Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena

Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, fundador da Cadeira nº 30 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, nasceu no município mineiro de São Gonçalo do Sapucaí, em 6 de maio de 1926. Menino da roça, Paulo Emílio perdeu cedo a sua mãe e foi criado com o pai e o avô, então fazendeiro. Mais tarde, seu pai tornou-se juiz, o que impactaria decisivamente seu futuro profissional. Estudou no Colégio São Miguel, em Passa Quatro (MG), quando teve contato muito próximo com música clássica, poesia e a sua amada filosofia. Já em Belo Horizonte, fez música, dedicando-se por muitos anos a uma bela parceria com seu instrumento favorito: o violino. Repleto de dotes e predicados, Paulo Emílio também se dedicou ao teatro. Dono de incontestável talento, foi convidado a se mudar para o Rio de Janeiro onde o futuro para artistas do teatro parecia mais promissor. Por influência do pai, acabou desistindo da ideia. Encaminhou-se, então, para o Direito – felizmente, para nós.

Paulo Emílio cedo iniciou suas atividades profissionais. Ainda estudante, conquistou vaga de servidor público, atuando como datilógrafo. Já formado, expôs sua vívida inteligência no exercício da advocacia. Em seguida, após aprovação em rigoroso concurso, atuou como juiz de direito no Rio de Janeiro. Novamente por concurso, foi juiz de direito em Minas Gerais. Após algum tempo, Paulo Emílio decidiu retornar ao mister advocatício. Finalmente, no início da década de 1950, prestou o primeiro concurso para juiz do trabalho em Minas Gerais, logrando aprovação em primeiro lugar. Foi promovido ao Tribunal em 1968, chegando a presidi-lo de 1975 a 1977. Por três anos atuou como convocado junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

Paulo Emílio doutorou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, onde também foi Professor Emérito Livre-Docente por trinta anos. Também lecionou na PUC-MG por vários anos. Escritor inspirado e perspicaz, construiu obras primorosas e consagradas, a exemplo de “Da sentença normativa” (1961), “Contrato de trabalho com o Estado” (1965), “Relação de emprego: estrutura legal e supostos” (1975) e “Direito público e privado” (1980).

Paulo Emílio era leitor voraz, dedicando-se horas a fio a seu estonteante amor pelos livros. Lia com frequência obras escritas em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão. Tinha escrita de estilo todo próprio – erudito, elegante, requintado, insinuante. Mais que simples leitura, exigia de seus leitores comprometimento d’alma, entrega total. Eis um curioso detalhe, revelado a mim por sua querida Mônica, aqui presente: Paulo Emílio, quando encerrava a leitura de um livro, lavrava, de punho, na última página da vítima, um índice personalíssimo de referências extraídas da leitura. Suas anotações pessoais demonstram o leitor extremamente atento que era e o espírito profundamente crítico que sempre cultivou.

Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena faleceu em 27 de janeiro de 2018. Sua história e inteligência estarão conosco perpetuamente. Academicamente imortal. Em justa homenagem, o Tribunal Pleno do TRT de Minas Gerais, em sessão do dia 2 de agosto de 2018, inseriu seu nome na Escola Judicial mineira, que passou a ser denominada “Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Prof. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena”.

Pelo que foi, pelo que é e pelo que continuará sendo, rendo, neste momento, minhas sinceras homenagens ao querido mestre mineiro. Recebo dele o reluzente bastão do culto às letras jurídicas e firmo compromisso público de honrar a sua memória, dando prosseguimento ao estudo sério e apaixonado do Direito, sobretudo do Direito do Trabalho.

Fonte: Excerto do discurso do acadêmico Ney Maranhão ao tomar posse na Cadeira nº 30 da Academia em sessão solene de 21 de outubro de 2019.

Publicações

Eventos

Notícias

Vídeos