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MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO 12/7 | |
CHRISTOVÃO PIRAGIBE TOSTES MALTA 8/7 | |
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ESTATUTO DA ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO
Submetido à Diretoria a 3.fevereiro.2006
Aprovado na Assembléia Geral de 27.junho.2006
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. A ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO, fundada em 10 de outubro de 1978, é uma associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter educacional e cultural, disciplinada pelos artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro, constituída por magistrados, advogados, membros do Ministério Público, professores universitários e bacharéis em Direito de reputação ilibada, e interessados no cultivo da legislação, doutrina e jurisprudência trabalhistas.
DO DOMICÍLIO E DOS PATRONOS
Art. 2º. A entidade tem domicílio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único – O Ministro Luiz Gallotti e o Professor A. F. Cesarino Júnior são os patronos escolhidos por unanimidade pela Assembléia Geral de Constituição.
DA FINALIDADE
Art. 3º. A Academia tem por finalidade:
a) o estudo do Direito do Trabalho, o aperfeiçoamento e a difusão da legislação trabalhista;
b) a organização de cursos, simpósios, conferências e congressos nas diversas regiões do País, contando para isso com o apoio de seus associados;
c) a promoção, mediante convênios com órgãos públicos e particulares, Universidades ou instituições de ensino, de cursos de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho de extensão universitária ou em nível de pós-graduação, conferindo diplomas ou certificados;
d) intercâmbio cultural com entidades nacionais ou estrangeiras.
DA ADMISSÃO
Art. 4º. Compõe-se a Academia de 100 (cem) cadeiras de Acadêmicos efetivos, além de membros honorários e correspondentes, escolhidos pela Assembléia Geral na forma prevista nos parágrafos seguintes.
§ 1º A admissão se dará na cadeira em que tiver ocorrido a vaga, somente admitida a abertura do processo sucessório pela presidência e o encaminhamento de indicações de candidatos após o interstício mínimo de 30 (trinta) dias do evento determinante da vacância. (antigo § 4º)
§ 2º Para a admissão como membro efetivo é necessária a inscrição mediante proposta subscrita por, no mínimo, 3 (três) Acadêmicos, em dia com as anuidades da Instituição, acompanhada de curriculum vitae do candidato, e da indicação do título de pelo menos 1 (um) livro ou 3 (três) artigos publicados em revista especializada em matéria trabalhista, nos 3 (três) anos anteriores à indicação. (antigo § 1º)
§ 3º A proposta a que se refere o parágrafo anterior será analisada por uma comissão composta de 3 (três) Acadêmicos designados pela presidência da Academia, que emitirão parecer conclusivo, recomendando ou não a inscrição do candidato. (artigo º 2º)
§ 4º A eleição se dará para preenchimento da cadeira em que tiver ocorrido a vaga e, respeitado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias do evento determinante da vacância, será declarado aberto o processo sucessório pela presidência, a partir de quando poderá haver o encaminhamento de indicações de candidatos, e, quando indicados, pelo menos, dois candidatos aptos à disputa, o Presidente dará inicio ao processo de votação. (NR conf. AG de 26.6.2009)
§ 5º Satisfeito o disposto nos parágrafos precedentes, as cédulas de votação serão encaminhadas pelo Presidente, por ele rubricadas, aos Acadêmicos com anuidade em dia, delas constando os nomes dos candidatos declarados aptos à disputa e o espaço respectivo para que seja marcado, de forma inequívoca, o candidato escolhido pelo votante. (NR conf. AG de 26.6.2009)
§ 6º Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos em escrutínio secreto dos Acadêmicos, observado o mínimo de pelo menos ¼ (um quarto) dos Acadêmicos, permitido voto por correspondência. (NR conf. AG de 26.6.2009)
§ 7º. Não alcançado o quorum previsto no § anterior, realizado segundo turno com os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito aquele que obtiver pelo menos ¼ (um quarto) dos votos dos Acadêmicos, permitido voto por correspondência. (NR conf. AG de 26.6.2009)
§ 8º Os membros honorários serão eleitos por votação não inferior a 1/4 (um quarto) do número de Acadêmicos, mediante proposta da Presidência da Academia, aprovada por uma comissão composta por 3 (três) membros do Conselho Consultivo. (antigo § 5º)
§ 9º Os membros correspondentes, necessariamente estrangeiros, serão em número de 40 (quarenta), eleitos na forma do parágrafo anterior. (antigo § 6º)
DA RENÚNCIA E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 5º. Os membros efetivos, honorários e correspondentes poderão renunciar mediante comunicação escrita à Presidência da Academia.
Art. 6º. A exclusão de membros efetivos, honorários e correspondentes somente será admissível nos termos do art. 57 do Código Civil brasileiro, observada a forma prevista nos parágrafos seguintes.
§ 1º. Recebida a proposta para a exclusão, a Presidência instaurará o procedimento, no prazo de 10 (diz dias), sob pena de fazê-lo o Presidente do Conselho Consultivo.
§ 2º O acadêmico questionado será notificado para justificar-se no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual o Presidente encaminhará ao Conselho Curador que decidirá sobre a proposta de exclusão.
§ 3º Da decisão do Conselho Consultivo caberá recurso para a Assembléia Geral, que decidirá, em convocação extraordinária, pela maioria de metade mais um dos acadêmicos em dia com suas anuidades, no caso de provimento.
Art. 7º. Considera-se motivo para exclusão de Acadêmicos:
I – não pagamento das anuidades por dois anos seguidos;
II – condenação transitada em julgado por crime punido com pena de reclusão;
III – outros motivos considerados graves pela maioria absoluta dos Acadêmicos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ACADEMIA
Art. 8º. A Academia será administrada por uma Diretoria, um Conselho Consultivo e um Conselho Curador.
Art. 9º. A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos e será constituída por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Relações Internacionais e Diretor de Divulgação e Revista.
§ 1º A Diretoria poderá criar coordenadorias regionais, abrangendo: - Regional Norte –Pará, Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins; - Regional Nordeste I –Maranhão, Piauí e Ceará; - Regional Nordeste II –Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas; - Regional Nordeste III –Bahia e Sergipe; - Regional Centro-Oeste I –Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; - Regional Centro-Oeste II –Minas Gerais; - Regional Sudeste I –Rio de Janeiro e Espírito Santo; - Regional Sudeste II –São Paulo; - Regional Sul I –Paraná e Santa Catarina; e, - Regional Sul II –Rio Grande do Sul.
§ 2º Cada coordenadoria regional terá um Coordenador designado pelo Presidente da Academia.
§ 3º A Presidência da Academia poderá ser temporariamente transferida para a localidade onde seu Presidente tiver domicílio ou residência.
§ 4º Incumbirá à Diretoria, de modo geral, zelar pelo patrimônio da Academia, dirigir as atividades acadêmicas e administrativas, propor alterações no estatuto da Academia, coordenar as seções regionais, convocar o Conselho Consultivo e a Assembléia Geral e cuidar da gestão administrativa, econômica e financeira da Academia.
§ 5º Incumbe ao Presidente:
I – representar a Academia em juízo e fora dele;
II – dirigir a diretoria;
III – apresentar, em conjunto com o Tesoureiro, prestação de contas anual e relatório de gestão financeira ao final do respectivo mandato ao Conselho Curador;
IV – apresentar, ao final do mandato, relatório de gestão ao Conselho Curador, a fim de ser submetido à Assembléia Geral;
V – presidir as assembléias gerais;
VI – dar posse a novos Acadêmicos;
VII – declarar a vacância de Cadeiras;
VIII – designar comissão para analisar credenciamento de candidatos à Academia e de indicações para membros honorários;
IX – convocar assembléias gerais e conselho curador, sempre que se fizer necessário;
X – assinar cheques e efetuar pagamentos de despesas da Academia, em conjunto com o Tesoureiro;
XI – assinar a correspondência da Academia;
XII – exercer outras atividades inerentes a seu cargo.
§ 6º Incumbe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
§ 7º Incumbe ao Secretário:
I – secretariar os trabalhos da Academia;
II – lavrar e assinar atas de reuniões;
III – providenciar a correspondência da Academia, inclusive editais de abertura de vaga;
IV – manter atualizados cadastro e curriculum vitae de todos os membros da Academia;
V – elaborar, em conjunto com o Diretor de Divulgação e Revista, o Boletim Mensal da Academia, providenciando sua distribuição a todos os Acadêmicos;
VI – exercer outras atividades inerentes a seu cargo.
§ 8º Incumbe ao Tesoureiro:
I – apresentar, em conjunto com o Presidente, prestação de contas anual e relatório de gestão financeira ao final do respectivo mandato ao Conselho Curador;
II – assinar cheques e efetuar pagamentos de despesas da Academia, em conjunto com o Presidente;
III – expedir guias de recolhimento de anuidades aos Acadêmicos:
IV – exercer outras atividades inerentes a seu cargo.
§ 9º Incumbe ao Diretor de Relações Internacionais coordenar as relações da Academia no exterior e exercer outras atividades inerentes a seu cargo.
§ 10 Incumbe ao Diretor de Divulgação e Revista:
I – elaborar, em conjunto com o Secretário, o Boletim Mensal da Academia;
II – coordenar os trabalhos de edição da Revista da Academia;
III – providenciar, à nível nacional, noticiário sobre as atividades dos Acadêmicos e da Academia;
IV – exercer outras atividades inerentes a seu cargo.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 10. O Conselho Consultivo será composto por 10 (dez) membros, eleitos juntamente com a Diretoria, 3 (três) dos quais integrarão o comitê fiscal, com função de auditoria da gestão econômico-financeira, devendo reunir-se sempre que convocado pelo Presidente da Academia ou por qualquer membro do Conselho Curador.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo designará os 3(três) membros do Comitê Fiscal.
DO CONSELHO CURADOR
Art. 11. O Conselho Curador será formado pelos ex-presidentes da Academia e do Conselho Consultivo, tendo as seguintes atribuições:
a) assessorar a Diretoria, quando solicitado;
b) emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria, obrigatoriamente apresentado ao fim de cada exercício, indicando diretrizes para eventual mudança de orientação das atividades acadêmicas, para deliberação da Assembléia Geral;
c) convocar o Conselho Consultivo e a Assembléia Geral, quando entender necessário;
d) decidir sobre a exclusão de membros da Academia; e
e) emitir parecer acerca de propostas de mudanças no Estatuto e no Regimento Interno da Academia, a fim de ser encaminhado à Assembléia Geral.
DOS PRESIDENTES HONORÁRIOS
Art. 12. Os ex-Presidentes da Academia e do Conselho Consultivo serão Presidentes Honorários da Academia.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13. As sessões da Assembléia Geral serão convocadas pelo Presidente da Diretoria ou pelo Conselho Curador, e realizadas, em primeira convocação, com quorum de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos em dia com suas anuidades, e, em segunda convocação, com pelo menos 10 (dez) Acadêmicos.
Parágrafo único. Salvo o disposto no parágrafo único do artigo 14, o quorum para qualquer deliberação será de metade mais um dos acadêmicos presentes.
Art. 14. Incumbe privativamente à Assembléia Geral:
I – eleger e destituir os administradores;
II – aprovar as contas da Diretoria;
III – alterar o estatuto da Academia;
IV – apreciar recurso relativo à exclusão de Acadêmico;
V – aprovar o Regimento Interno da Academia;
VI – apreciar outras assuntos de interesse geral, mediante convocação do Presidente da Academia ou do Conselho Curador.
Parágrafo único. Para as deliberações de que tratam os incisos II e IV é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos presentes, em dia com suas anuidades.
Art. 15. Em caráter excepcional, a convocação da assembléia também poderá ser feita por 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos, em dia com suas anuidades, mediante comunicação escrita ao Presidente da Academia, que tomará as providências necessárias à sua realização.
DOS DIREITOS DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Art. 16. São direitos dos membros efetivos da Academia em dia com suas anuidades:
I – votar na Assembléia Geral;
II – candidatar-se e ser votado para a Diretoria e para o Conselho Consultivo;
III – receber as publicações produzidas pela Academia; e,
IV – participar dos eventos promovidos pela Academia.
Art. 17. São direitos dos membros honorários e correspondentes: I – participar da Assembléia Geral, sem direito a voto; II–participar de todas as atividades culturais, inclusive publicações, promovidas pela Academia Nacional de Direito do Trabalho.
DOS DEVERES DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Art. 18. São deveres dos membros efetivos:
I – pagar a contribuição anual para manutenção da Academia;
II – divulgar o desenvolvimento de suas atividades nos periódicos da Academia;
III – fomentar o estudo do Direito do Trabalho em sua área de atuação;
IV – participar, sempre que possível, das Assembléias Gerais; e,
V – divulgar as atividades da Academia em seu respectivo Estado, no país e no exterior.
DAS RECEITAS DA ACADEMIA
Art. 19. A Diretoria, ad referendum do Conselho Consultivo, fixará anualmente a contribuição a ser paga pelos membros efetivos destinada à manutenção da Academia, podendo aceitar doações e subvenções.
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 20. O exercício das atividades da Academia será regulamentado no Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.
DOS MEMBROS FUNDADORES
Art. 21. São membros fundadores da Academia, com suas respectivas cadeiras: 1. Arnaldo Lopes Süssekind; 2. João Antero de Carvalho; 3. Élson Gottschalk; 4. Adahyl Lourenço Dias; 5. Fernando Whitaker da Cunha; 6. Geraldo Machado Carneiro; 7. Annibal Fernandes; 8. Sebastião Rodrigues Lima; 9. José Teófilo Viana Clementino; 10. Walter de Freitas e Silva; 11. Floriano Correa Vaz da Silva; 12. Hugo Mósca; 13. Marcelo Pimentel; 14. Hugo Gueiros Bernardes; 15. Maria Luiza da Gama Lima Perez Esteves; 16. Antonio Carlos Bento Ribeiro; 17. Cássio Mesquita Barros Júnior; 18. Octavio Bueno Magano; 19. Sérgio Ferraz; 20. Messias Pereira Donato; 21. Armando Casimiro Costa; 22. Antônio Adolfo Lisboa; 23. Eugênio Haddock Lobo; 24. Osiris Rocha; 25. Amauri Mascaro Nascimento; 26. Irany Ferrari; 27. Arthur Machado Paupério; 28. Eduardo Gabriel Saad; 29. Benedito da Costa Bevilacqua; 30. Paulo Emilio Ribeiro de Vilhena; 31. Célio Goyatá; 32. Rosah Russomano; 33. José Eduardo Pizarro Drumond; 34. Roberto Davis; 35. Geraldo Bezerra de Menezes; 36. Evaristo de Moraes Filho; 37. Luiz Philippe Vieira de Mello; 38. Clóvis Assumpção; 39. Luiz de Pinho Pedreira da Silva; 40. Carlos Alberto Barata Silva; 41. Orlando Teixeira da Costa; 42. Christóvão Piragibe Tostes Malta; 43. Wagner Drdla Giglio; 44. Roberto Barretto Prado; 45. Estevam de Souza e Silva; 46. Brenno de Andrade; 47. Haroldo Teixeira Valladão; 48. Amir de Castro Garcia Duarte; 49. Paulo Nader; 50. Alfredo Buzaid; 51. Milton Menezes da Costa; 52. José Serpa de Santa Maria; 53. Sérgio Dias Guimarães; 54. Geraldo de Carvalho; 55. Atílio José Aguiar Gorini; 56. Arnaldo Casimiro Costa; 57. Francisco Cavalcante Pontes de Miranda; 58. Moacyr Velloso de Oliveira; 59. Omar Gamma Bem Kauss; 60. Miguel Reale; 61. Oswaldo Mezadri; 62. Jorge Said Cury; 63. Luiz Carlos da Costa Carvalho Filho; 64. José Domingos M. Sartori; 65. Yolanda Mendonça; 66. Mário Monteiro Braz; 67. Antonio Henrique Maina; 68. Ivan de Souza Villon; 69. João Garcia; 70. Nair Lemos Gonçalves; 71. João Augusto da Palma; 72. Deoclécio Leopoldo; 73. Décio Bastos Difini; 74. Rubem Cione; 75. Luiz Antonio da Costa Carvalho Neto; 76. José Leite da Costa; 77. Francisco Chagas Bruno; 78. Pascoal de Souza Fontes; 79. José da Cunha Filho; 80. Orlando Gomes dos Santos; 81. Antônio Paiva Mello; 82. Jacy de Assis; 83. Custódio Clemente de Souza Filho; 84. Luiz Roberto de Rezende Puech; 85. Osvaldo de Souza Valle; 86. Ernesto Queirós; 87. Jés Elias de Carvalho Paiva; 88. Armando Caramez; 89. Eny Maria Malta; 90. Rodrigo Monteiro Braz; 91. José de Segadas Vianna; 92. Custódio de Azevedo Bouças; 93. Albino Lima; 94. Sebastião de Almeida Alves; 95. Celso Duvivier de Albuquerque Mello; 96. Reginaldo de Souza Aguiar; 97. J. M. Othon Sidou; 98. Carlos Coqueijo Torreão da Costa; 99 . Thélio da Costa Monteiro; 100. Raymundo de Souza Moura
DOS PATRONOS
Art. 22. Cada cadeira terá um patrono.
Art. 23. São patronos das cadeiras respectivas os seguintes juristas: 1) Oliveira Viana; 2) Marques Rebêlo; 3) Orlando Gomes; 4) Rafael de Barros Monteiro; 5) Carlos Xavier Paes Barreto; 6) Getúlio Vargas; 7) Carlos Maximiliano; 8) Francisco Gê de Acaiaba Montezuma; 9) Coqueijo Costa; 10) Hermes Lima; 11) Amílcar de Castro; 12) Nereu Ramos; 13) José de Segadas Viana; 14) Luiz Augusto do Rego Monteiro; 15) Christóvão Tostes Malta; 16) Alexandre Marcondes Filho; 17) Ruy de Azevedo Sodré; 18) Joaquim Nabuco; 19) Adamastor Lima; 20) Elson Guimarães Gottschalk; 21) Paulo Casimiro Costa; 22) Henrique da Silva Fontes; 23) Rômulo Cardim; 24) Lindolfo Collor; 25) Oscar Saraiva; 26) Joaquim Pimenta; 27) Orlando Bittar; 28) Júlio Barata; 29) Paulo Brossard de Souza Pinto; 30) Carlos Campos; 31) Agripino Nazareth; 32) Custódio de Azevedo Bouça; 33) Delfim Moreira Júnior; 34) Francisco Morato; 35) Egon Felix Gottschalk; 36) Evaristo de Moraes; 37) Francisco Clementino de San Tiago Dantas; 38) Alcides de Mendonça Lima; 39) Edgardo de Castro Rebelo; 40) Eloy José da Rocha; 41) Dorval Lacerda; 42) Aldílio Tostes Malta; 43) Henrique Stodieck; 44) Vasco de Andrade; 45) Mozart Victor Russomano; 46) Augusto Teixeira de Freitas; 47) Eduardo Espínola; 48) Vicente Rao; 49) Miguel Reale; 50) Antonio Manoel Carvalho Neto; 51) Luiz Roberto de Rezende Puech; 52) Hildebrando Bisaglia; 53) Astolfo Serra; 54) Evaristo de Moraes Filho; 55) Clóvis Bevilacqua; 56) Gilda Correa Meyer Russomano; 57) Waldyr Niemeyer; 58) Washington de Barros Monteiro; 59) Antonio V. de Andrade Bezerra; 60) Pinto Antunes; 61) Carlos Mário Velloso; 62) Maurício Lacerda; 63) Manoel Caldeira Neto; 64) João Eunápio Borges; 65) Orozimbo Nonato; 66) Nélio Reis; 67) Pontes de Miranda; 68) José Martins Catharino; 69) Homero Prates; 70) Hirosé Pimpão; 71) Ruy Barbosa; 72) Arnaldo Süssekind; 73) Mario Borghini; 74) Rio Branco Paranhos; 75) João da Gama Cerqueira; 76) Délio Maranhão; 77) Antônio Luiz Machado Neto; 78) Luiz Galotti; 79) Edgard Sanches; 80) Sílvio Romero; 81) Gustavo Simões Barbosa; 82) Brígido Tinoco; 83) Tobias Barreto; 84) Paulino Ignacio Jacques; 85) Omar Gonçalves da Mota; 86) Gabriel de Rezende Filho; 87) Jorge Severiano Ribeiro; 88) Carmino Longo; 89) Bruno de Mendonça Lima; 90) Joaquim Guedes Corrêa Gondim Filho; 91) Luiz José de Mesquita; 92) Ari Rocha; 93) Francisco de A. Souza Neto; 94) Célio Goyatá; 95) Orlando Teixeira da Costa; 96) Manoel Cavalcanti de Carvalho; 97) Octavio Bueno Magano; 98) Hahnemann Guimarães; 99) Milton Soares Campos; 100) Ada Pellegrini Grinover.
DA EXTINÇÃO DA ACADEMIA
Art. 24. A Academia poderá ser extinta pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos efetivos, e seu patrimônio reverterá em benefício de instituição cultural congênere, reconhecida de utilidade pública.
Art. 25. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogadas as disposições anteriores, e sua reforma só poderá ocorrer mediante proposta da Diretoria ou de pelo menos 20 (vinte) Acadêmicos e aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 26. Os casos omissos serão regulados por dispositivos regimentais e, na ausência destes, por deliberação do Conselho Consultivo, mediante provocação da Presidência.