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Histórico - Medalha Arnaldo Süssekind

Regulamento da MEDALHA ARNALDO SÜSSEKIND.

 

O Presidente da ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições,

Considerando deliberação da Assembléia Geral, realizada, em São Paulo, em 27 de junho de 2006,

Considerando deliberação do Colégio Acadêmico, mediante consulta por correspondência, aprovando a Medalha Arnaldo Süssekind, destinada ao autor da melhor obra de Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho publicada no Brasil, no ano imediatamente anterior, concedida, alternadamente, a autor que seja membro efetivo da Academia e a autor estranho a seus quadros;

Considerando a manifestaçãoi unânime da Diretoria da ANDT, aprovando projeto encaminhado pela Presidência, na reunião virtual realizada em setembro deste ano,

Considerando a necessidade de regulamentar a outorga da Medalha Arnaldo Süssekind,

RESOLVE:

I – Adotar o Regulamento abaixo para a outorga da Medalha Arnaldo Süssekind:

Art. 1º. – Fica instituída a Medalha Arnaldo Süssekind, destinada a homenagear o fundador e primeiro Presidente da ANDT, para ser, anualmente, ser concedida a uma personalidade nacional ou estrangeira, alternadamente, autor da melhor obra de Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho, que tenha prestado destacados serviços ao estudo e à pesquisa da ciência do Direito, podendo ser ou não membro da Academia.

Parágrafo único – Para a concessão da Medalha, deverá ser observado que se trate de autor da melhor obra de Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho publicada no Brasil, no ano imediatamente anterior, concedida, alternadamente, a autor que seja membro efetivo da Academia e a autor estranho a seus quadros.

Art. 2º. – A Medalha Arnaldo Süssekind será circular, em bronze, suspensa por fita nas cores vermelha, verde, amarela e azul, com 35 mm de diâmetro, anverso em relevo, reverso liso, acompanhada de miniatura com fita e roseta, acondicionada em estojo forrado com papel couro, e respectivo Diploma.

Art. 3º. – Incumbirá à Diretoria a indicação da personalidade a ser agraciada anualmente, devendo o Presidente da ANDT marcar data e local para a solenidade de entrega das insígnias.

Art. 2º. – Em caráter excepcional, e a critério da Diretoria, a Medalha poderá ser concedida a outras personalidades, inclusive aos membros da Academia, considerando sua contribuição ao Direito do Trabalho e à ANDT.

Art. 5º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria, devendo ser publicado no Boletim da ANDT para conhecimento do Colégio Acadêmico.

II – A Presidência da ANDT fica autorizada a tomar, junto à empresa Randal Limitada, as providencias necessárias para a confecção de 120 (cento e vinte) Medalhas como descrito no art. 2º do regulamento acima.

III – Tão logo estejam confeccionadas as Medalhas, a Diretoria deliberará sobre a sua primeira concessão, indicando nomes de personalidades que, a seu critério, observando os 3º e 2º do regulamento, entende devam ser agraciadas.

Belém, 15 de setembro de 2006.

 

GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO

Presidente da ANDT